DECRETO Nº 33056, DE 16 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.756, de 1952), da Escola Tecnica do Recife, da Diretoria do Ensino Industrial do Ministerio da Educação e Saude, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.056, DE 16 DE JUNHO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola do Ensino Industrial do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Nacional do Extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Escola Técnica do Recife, da Diretoria do Ensino Industrial do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Escola Técnica do recife ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor da Escola Técnica do Recife expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerários mensalistas, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Péricles dos Santos Madureira de Pinto
MINISTÉRIO DA EDUCAÇAO E SAÚDE
DIRETORIA DO ENSINO INDUSTRIAL - ESCOLA TÉCNICA DO RECIFE
Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇAO ANTERIOR
SITUAÇAO NOVA
Número de funções
Denomi-nação de funções de diaristas
Diárias
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref
Exc.
Vago
Artificie
6
Artífice
63,20
-
-
6
...................................................
20
-
-
11
1
12
Servente
Servente
52,00
48,00
-
-
-
-
-
5
7
12
Artificie
...
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