DECRETO Nº 33056, DE 16 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.756, de 1952), da Escola Tecnica do Recife, da Diretoria do Ensino Industrial do Ministerio da Educação e Saude, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 33.056, DE 16 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola do Ensino Industrial do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Nacional do Extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Escola Técnica do Recife, da Diretoria do Ensino Industrial do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Escola Técnica do recife ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor da Escola Técnica do Recife expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerários mensalistas, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Péricles dos Santos Madureira de Pinto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇAO E SAÚDE

DIRETORIA DO ENSINO INDUSTRIAL - ESCOLA TÉCNICA DO RECIFE

Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇAO ANTERIOR

SITUAÇAO NOVA

Número de funções

Denomi-nação de funções de diaristas

Diárias

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref

Exc.

Vago

Artificie

6

Artífice

63,20

-

-

6

...................................................

20

-

-

11

1

12

Servente

Servente

52,00

48,00

-

-

-

-

-

5

7

12

Artificie

...

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