DECRETO Nº 73606, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1974. Autoriza o Funcionamento do Centro de Tecnologia da Industria e Construção, Mantido pela Fundação Educacional do Amazonas, Com Sede Na Cidade de Manaus, Estado da Amazonas.

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DECRETO Nº 73.606, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento do Centro de Tecnologia da Indústria e Construção, mantido pela Fundação Educacional do Amazonas, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 202.714-74, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Centro de Tecnologia da Indústria e Construção, com os cursos de Engenharia de Operação, modalidades Civil de Obras Municipais, Eletrônica, Indústria de Madeira e Mecânica de Máquinas e Motores, mantido pela Fundação Educacional do Amazonas, com sede na Cidade de Manaus, Estado do...

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