DECRETO Nº 90403, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1984. Autoriza o Funcionamento do Curso de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia Hebraico-brasileira Renascença.

Decreto nº 90.403, de 07 de novembro de 1984.

Autoriza o funcionamento do curso de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia Hebraico-Brasileira Renascença.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 642/84, conforme consta do Processo nº 23001.000877/84-4, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia Hebraico-Brasileira Renascença, mantida pela Sociedade Hebraico-Brasileira Renascença, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de novembro de 1984; 163º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT