DECRETO Nº 0-004, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992. Decreto - Autoriza o Centro Federal de Educação Tecnologica de Minas Gerais a Alienar Bem Imovel de Sua Propriedade, Situado No Municipio de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais a alienar bem imóvel de sua propriedade, situado no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais autorizado a alienar o bem imóvel de sua propriedade, situado no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com as seguintes características:

- terreno de forma trapezoidal, com área total de 2.993,75m², medindo 62,50m de frente, 66,53m de fundos, 36,50m do lado direito e 59,30m do lado esquerdo, situado à Av. Amazonas s/nº, entre as ruas Tuperi e Sacadura Cabral, limitado aos fundos pelo Córrego Cabana, Bairro Cabana, e respectivas benfeitorias, conforme escritura de compra e venda de benfeitorias, cumulada com doação de terreno, lavrada a 5 de setembro de 1974, pelo 8º Tabelião, interino, da Comarca de Belo Horizonte, Livro de Notas nº 93-B, fls. 113v a 117v.

Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será...

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