DECRETO Nº 708, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992. Promulga o Acordo de Cooperação Economica, Comercial, Industrial, Tecnologica e Financeira Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo Dos Emirados Arabes Unidos, de 11 de Outubro de 1988.

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DECRETO N° 708, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica, Comercial, Industrial, Tecnológica e Financeira entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos, de 11.10.1988.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos assinaram, em Brasília, em 11 de outubro de 1988, o Acordo de Cooperação Econômica, Comercial, Industrial, Tecnológica e Financeira;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo n° 64, de 8 de setembro de 1992;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 7 de dezembro de 1992, por troca de instrumentos de ratificação, nos termos do primeiro parágrafo de seu artigo VIII;

DECRETA:

Art. 1°

O Acordo de Cooperação Econômica, Comercial, Industrial, Tecnológica e Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

ANEXO DO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ECONOMICA, COMERCIAL, INDUSTRIAL, TECNOLOGICA E FINANCEIRA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS EMIRADOS ÀRABES UNIDOS.

ACORDO DE COOPERAÇÃO ECONÔMICA, COMERCIAL, INDUSTRIAL, TECNOLÓGICA E FINANCEIRA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS EMIRADOS ÀRABES UNIDOS

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo dos emirados Árabes Unidos

(doravante denominados ?Partes Contratantes?),

desejando fortalecer as relações amistosas e expandir a cooperação econômica, comercial, industrial, tecnológica e financeira entre dois países com base em benefícios mútuos e igualdade,

Acordam com o seguinte:

ARTIGO I

As Partes Contratantes utilizarão as possibilidades oferecidas pelo desenvolvimento econômico, comercial, industrial e financeiro dos dois países com o propósito de intensificar suas relações econômicas mútuas.

ARTIGO II

As Partes Contratantes...

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