DECRETO Nº 0-006, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1999. Decreto - Dispõe Sobre a Implantação do Centro Federal de Educação Tecnologica de Quimica de Nilopolis, Com Sede em Nilopolis, Estado do Rio de Janeiro.

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DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis, com sede em Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia *Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro", com sede e foro na cidade de Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Estatuto da referida Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.855, de 02 de dezembro de 1998, fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis, até sua revisão no prazo de dois anos.

Art. 3º O Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis será constituído pelas Unidades de Ensino de Nilópolis e do Rio de Janeiro.

Art. 4º O Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis tem o prazo de até dois anos para sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.

Art. 5º O Diretor-Geral da Escola Técnica transformada fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis...

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