DECRETO Nº 92179, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985. Autoriza o Funcionamento do Curso de Tecnologo em Processamento de Dados das Faculdades Integradas de Ibirapuera.

Decreto nº 92.179 de 19 de dezembro de 1985.

Autoriza o funcionamento do curso de Tecnólogo em Processamento de Dados das Faculdades Integradas de Ibirapuera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 729/85, conforme consta do Processo nº 23001.000279/85-43 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Tecnólogo em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Ibirapuera, mantidas pela Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1985;164º da Independência e 97º...

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