DECRETO Nº 80781, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Formação de Tecnologo em Eletricidade, em Construções, em Processamento de Dados, e em Produção Industrial, Ministrados pela União das Faculdades Francanas, Com Sede Na Cidade de Franca, Estado de São Paulo.

Decreto nº 80.781, de 22 de novembro de 1977.

Concede reconhecimento aos cursos de Formação de Tecnólogo em Eletricidade, em Construções, em Processamento de Dados, e em Produção Industrial, ministrados pela União das Faculdades Francanas, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.289/77, conforme consta dos Processos nºs 2.922,2 923/76-CFE e 247 911/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Formação de Tecnólogo em Eletricidade, em Construções, em Processamento de Dados, e em Produção Industrial, ministrados pela União das Faculdades Francanas, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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