DECRETO Nº 79235, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1977. Autoriza o Funcionamento Dos Cursos de Administração e de Formação de Tecnologo em Processamento de Dados, da Faculdade de Administração da Guanabara, Com Sede Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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deCRETO N.º 79.235, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1977.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Formação de Tecnólogo em Processamento de Dados, da Faculdade de Administração da Guanabara, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 4.387 de 1976, conforme consta dos Processos n.ºs 553 e 554 de1976- CFE e n.º 201.117 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, com habilitação em Comércio Exterior e de Formação de Tecnólogo em Processamento de Dados, da Faculdade de Administração da Guanabara, mantida pela Sociedade de Ensino...

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