DECRETO Nº 81092, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Formação de Tecnologos em Estatistica da Universidade Federal da Paraiba, Com Sede Na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraiba.

decreto nº 81.092, de 21 de dezembro de 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Estatística da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei, nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.735/77, conforme consta do Processo nº 2.935/77-CFE e 251.984/77 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Estatística, ministrado pela Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT