DECRETO Nº 92612, DE 02 DE MAIO DE 1986. Outorga Concessão a Televisão Sul Bahia de Teixeira de Freitas Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), Na Cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 92.612, DE 2 DE MAIO DE 1986

Outorga concessão a TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.000748/86 (Edital nº 21/86),

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se...

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