DECRETO Nº 81202, DE 10 DE JANEIRO DE 1978. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação pela Telecomunicações de São Paulo S/a - Telesp, Areas de Terra Urbana, Com Benfeitorias, No Municipio e Comarca de São Carlos, Estado de São Paulo, Destinadas a Instalação da Estação Telefonica Local.

Decreto nº 81.202 de 10 de janeiro de 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, áreas de terra urbana, com benfeitorias, no Município e Comarca de São Carlos, Estado de São Paulo, destinadas à instalação da Estação Telefônica local.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º alínea "h" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terra urbana, benfeitorias, medindo 165,60 m² (cento e sessenta e cinco metros e sessenta decímetros quadrados), a serem desmembradas de maior porção, destinadas à instalação de uma estação telefônica local, situadas no Município e comarca de São Carlos, Estado de São Paulo, constituídas:

I - de parte, sem benfeitorias, do imóvel nº 1.858, localizado na rua Sete de Setembro, de propriedade, em condomínio de: a) Elisa Augusta de Oliveira Stroili, metade ideal, igual a 4/8; b) Noé Stroili Júnior, parte ideal, igual a 1/8 e c) Aparecida Martins Stroili, parte ideal na proporção da metade de três oitavos, ou seja, 3/16; Nelson Martins Stroili, parte ideal na proporção de um quarto de três oitavos, ou seja 3/32 e Celso Martins Stroili, parte ideal na proporção de um quarto de três oitavos, ou seja 3/32, antes de propriedade, na proporção de 3/8, de Nelson Stroili (falecido), sobre a qual (3/8), pesam as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e usofruto, a favor de Elisa Augusta de Oliveira Stroili, por força da transcrição feita em 26.2.1965, as fls. 118 do livro 3-P de transcrição das transmissões, sob o nº 28.033, no registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Carlos, Estado de São Paulo e, que diz respeito aos proprietários constantes da letra "c", pelo formal de partilha homologado por sentença de 29 de março de 1976, pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Rio Claro, transitada em julgado, expedido em 3 de maio de 1976, nos autos de Inventário do Espólio de Nelson Stroili, formal esse, ainda não Registrado.

II - da parte, com benfeitorias, do Imóvel nº 1.546, localizado na Rua Nove de julho, de propriedade de Sebastiana Tostes Coimbra, transcrito em 9.12.1970, às fls. 40, do...

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