LEI ORDINÁRIA Nº 2887, DE 01 DE OUTUBRO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario, Justiça do Trabalho, o Credito Especial de Cr 251024,10 para Pagamento de Diferenças de Vencimentos, Gratificações Adicionais por Tempo de Serviço e de Representação e Substituições de Juizes, Vogais e Suplentes de Juizes, do Tribunal Regional do T...

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LEI N. 2.887 - DE 1 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça ao Trabalho - o crédito especial de Cr$ 251.024,10 para pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações adicional por tempo de serviço e de representação e substituições de Juizes, vogais e suplentes de juizes do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 251.024,10 (duzentos e cinqüenta e um mil e vinte e quatro cruzeiros e dez centavos) para ocorrer ao pagamento de diferença de vencimentos, gratificações adicional por tempo de serviço e de representação e substituições de...

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