DECRETO Nº 2841, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998. Promulga o Terceiro Protocolo Adicional a Constituição da União Postal Universal, Assinado em Hamburgo, em 27 de Julho de 1984.

DECRETO Nº 2.841, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998

Promulga o Terceiro Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, assinado em Hamburgo, em 27 de julho de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Terceiro Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal foi assinado, em Hamburgo, em 27 de julho de 1984;

Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 43, de 8 de novembro de 1990;

Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 1º de janeiro de 1986;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Terceiro Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, 16 de janeiro de 1991, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 16 de janeiro de 1991;

DECRETA:

Art. 1º O

Terceiro Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, apenso por cópia ao Presente Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Terceiro Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal1

Os Plenipotenciários dos Governos dos países membros da União Postal Universal reunidos em Congresso em Hamburgo, visto o artigo 30, parágrafo 2º, da Constituição da União Postal Universal concluída em Viena em 10 de julho de 1964, adotaram, ressalvada sua ratificação, as seguintes modificações à citada Constituição

Artigo I

(Artigo 13 modificado)

Órgãos da União

  1. Os órgãos da União são o Congresso, o Conselho Executivo, o Conselho Consultivo de Estudos Postais e a Secretaria Internacional.

  2. Os órgãos permanentes da União são o Conselho Executivo, o Conselho Consultivo de Estudos Postais e a Secretaria Internacional.

Artigo II
Artigo 16

Conferências administrativas

(Artigo 16 suprimido)

Artigo III
Artigo 19

Comissões especiais

(Artigo 19 suprimido)

Artigo IV

(Artigo 20 modificado)

Secretaria Internacional

Um escritório central, funcionando na sede da União sob a denominação de Secretaria Internacional da União Postal Universal, dirigido por um Diretor Geral...

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