DECRETO Nº 70252, DE 07 DE MARÇO DE 1972. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Terreno Situado Na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, Destinado a Ampliação da Estação Terminal de Microondas da Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel, Naquela Cidade.

DECRETO Nº 70.252, DE 7 DE MARÇO DE 1972.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, destinado a ampliação da estação terminal de microondas da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, naquela cidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado no Loteamento "Sítio da Cruz", desmembrado do Lote nº 1. Quadra "C" na cidade de Recife Estado de Pernambuco, com frente para Rua Dom Bosco, limitado aos fundos pelo Lote nºs 10, 11, 12 e 13 da Avenida Agamenon Magalhães, e pelo lado direito com o restante do lote do qual faz parte, medindo 16,70 m (dezesseis metros e setenta centímetros) de largura 86,00 m (oitenta e seis metros) de comprimento, de propriedade de Dione Caldas Tavares da Silva, destinado à aplicação do prédio da Estação Terminal de microondas da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, naquela cidade.

Art. 2º

Fica a Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios a desapropriação do referido imóvel.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de caráter urgente nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediato imissão de posse.

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