DECRETO Nº 68659, DE 24 DE MAIO DE 1971. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Destinada a Construção da Subestação de Brasilia Sul, em Brasilia Distrito Federal.

DECRETO Nº 68.659 - de 24 de maio de 1971.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada a construção da subestação de Brasília Sul, em Brasília Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 151 letra b, do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação área de terra destinada à construção da subestação Brasília Sul, em Brasília, Distrito federal.

Art. 2º

A área de terra referida no artigo anterior, compreende a descrita na planta REA 54384, constante do projeto aprovado no processo MME 709.033-70.

Art. 3º

Fica autorizada a Central Elétrica de Furnas S.A a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 a desapropriação é declarada de caráter urgente.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior

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