DECRETO Nº 64420, DE 28 DE ABRIL DE 1969. Autoriza a Cessão da Area de Terra que Menciona, Ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.

DECRETO Nº 64.420, DE 28 DE ABRIL DE 1969.

Autoriza a cessão da área de terra que menciona, ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

A União cede ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF uma área de terras situada no Município de Piraí do Sul, no Estado do Paraná, com 124,8 hectares, acrescida das benfeitorias ali existentes.

Art. 2º

A área cedida tem as seguintes confrontações: Ao N e NF com herdeiros de Isaias Melo Ribas, Ao S - divisa das Pedras, Ao SO com herdeiros de Isaias Melo Ribas.

Art. 3º

O objetivo da cessão e reflorestamento e formação de viveiros de essências florestais.

Art. 4º

A cessão será formalizada através de contrato perante a Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, no Estado do Paraná e tornar-se-á nula independente de ato especial, de ao imóvel, no todo ou em parte, for dada aplicação diversa da que lhe haja sido destinada.

Parágrafo único. Do termo de cessão, que valerá com escritura pública, constarão os elementos necessários à sua transcrição no Registro Geral de Imóveis.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Ivo...

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