DECRETO Nº 96029, DE 10 DE MAIO DE 1988. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Implantação da Subestação da Light - Serviços de Eletricidade S.a., No Municipio de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO N° 96.029, DE 10 DE MAIO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ?b?, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra ?f?, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27104.000213/87-45,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Rocha Freire, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2°

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° 4.008, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27104.000213/87-45, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início na rua Ahiva, junto à linha auxiliar da Rede Ferroviária Federal S.A., a 746,11m do km 42 e a 32,50m da Rua Jupurá, mede 80,00m pela rua Ahiva; 80,00m pela rua Projetada; e 80,00m, mais 80,00m com o remanescente do imóvel, onde teve início esta descrição.

Art. 3°

Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

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