DECRETO Nº 94437, DE 11 DE JUNHO DE 1987. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terras, Nos Municipios de Joselandia, Presidente Dutra e Santo Antonio Dos Lopes, No Estado do Maranhão, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 94.437, DE 11 DE JUNHO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra e Santo Antônio dos Lopes, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), na forma do disposto na alínea ?d?, do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, áreas de terra com as respectivas benfeitorias no total de 3.091 hectares, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Santo Antônio dos Lopes, no Estado do Maranhão, necessárias e pertencentes à área de influência ao projeto piloto de irrigação do Flores, assim descritas nas plantas constantes do Processo PRONI nº 43000.100616/87-26, com a configuração geométrica de três polígonos irregulares (áreas nºs 3, 4 e 5), situados entre as seguintes coordenadas plano-retangulares no sistema UTM com meridiano central do fuso de longitude 45°WGr:

Área 3 (Santo Antônio dos Lopes - área bruta: 974ha)

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COORDENADAS (m)

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VÉRTICE DO POLÍGONO N E

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1 9.457.440 541.070

2 9.457.860 541.100

3 9.458.050 541.750

4 9.457.900 541.950

5 9.457.720 542.410

6 9.457.970 544.300

7 9.457.520 545.160

8 9.457.000 545.160

9 9.454.950 544.560

10 9.454.330 542.870

11 9.455.170 542.590

12 9.455.360 542.580

13 9.455.540 542.200

14 9.455.700 542.060

15 9.457.360 541.310

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Área 4 (Joselândia - área bruta: 1081ha)

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COORDENADAS (m)

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VÉRTICE DO POLÍGONO E N

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1 542.840 9.450.390

2 541.740 9.449.080

3 540.870 9.448.700

4 540.710 9.449.630

5 539.730 9.449.960

6 539.320 9.450.370

7 539.320 9.452.000

8 539.630...

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