DECRETO Nº 60229, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1967. Declara de Utilidade Publica, para Desapropriação, o Terreno Situado Na Estrada de Itarare, Na Cidade de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 60.229, DE 16 de FEVEREIRO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, o terreno situado na Estrada de Itararé, na cidade de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea ?a?, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno inculto e sem benfeitorias, situado na Estrada de Itararé, Município e Comarca de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, distando 2 km do centro urbano da mesma cidade, com a área de 9.179.8114, (nove mil, cento e setenta e nove metros quadrados e oito mil cento e quatorze centímetros quadrados), de propriedade do Sr. Acácio Rodrigues de Andrade, tudo conforme consta do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob número 05-01-6802-65, onde se encontra a planta do imóvel.

Art. 2º

Destina-se esse imóvel ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo a despesa à conta de seus recursos próprios.

Art. 4º

Na forma e para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela a presente Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição me contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1967; 149º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Eduardo Gomes

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