DECRETO Nº 37535, DE 27 DE JUNHO DE 1955. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação Terreno Situado No Municipio de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, Necessario Ao Exercito Nacional.

DECRETO Nº 37.535, DE 27 DE JUNHO DE 1955.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação terreno situado no Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, necessário ao Exército Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16 do artigo 141 da Constituição Federal, e usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com os artigos e , combinados com as letras a e b do artigo 5º, tudo do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno medindo 404.969.39m2 (quatrocentos e quatro mil novecentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), pertencente a Bernardino Vieira Fagundes, situado em São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, caracterizado segundo elementos constantes do processo protocolado sob nº 25.980-52-Gab. M. G., no Ministério da Guerra.

Art. 2º

O imóvel em aprêço destina-se, inicialmente a utilização pelo 3º Regimento de Cavalaria, do Exército Nacional, com sede naquela cidade.

Art. 3º

A despesa de Cr$121.490,80 (cento e vinte e um mil quatrocentos e noventa cruzeiros e oitenta centavos), decorrente da desapropriação, será custeada pelo recursos constantes da Verba 4, Consignação 4, Subconsignação 01, do Anexo 20 do Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954.

Art. 4º

Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação.

Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Henrique Lott

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