DECRETO Nº 63671, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação o Terreno que Menciona, Necessario Ao Ministerio das Minas e Energia.

decreto nº 63.671, de 21 de novembro de 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno que menciona, necessário ao Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação um terreno situado em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, 4ª zona do Registro de Imóveis, antiga ?Chácara da Fumaça?, no quarteirão formado pelas seguintes artérias: Av. Protásio Alves, Bêco do Manoel Elias, projetada rua Deodoro e Projetada rua Manoel Marques, distanciada 120,00m da esquina do Bêco do Manoel Elias, constituído dos lotes números 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e parte dos fundos dos lotes de números 26, 27 e 28, da quadra nº 168, medindo cento e oito metros (108,00m) de frente ao Norte, no alinhamento da projetada rua Deodoro, e fundos ao Sul, a entestar com terras de propriedade do DNAE (Ministério das Minas e Energia) onde mede cento e nove metros e oitenta centímetros (109,80m); dividindo-se a Leste por uma linha da extensão de cento e dez metros (110,00m), com terreno de propriedade da Outorgante Vendedora, e a oeste, por outra linha da extensão de cento e cinqüenta metros (150,00m) com dito de propriedade também da Outorgante Vendedora, Perfazendo a área de 14.253,80 m2 (quatorze mil duzentos e cinqüenta e três metros quadrados e oitenta centímetros).

Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção de ampliação das instalações do 1º Distrito do Departamento Nacional de Águas e...

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