DECRETO Nº 74061, DE 14 DE MAIO DE 1974. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Terrenos Situados No Local Denominado Pedrões, No Municipio de São Gonçalo do Abaete, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 74.061, DE 14 DE MAIO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no local denominado Pedrões, no Município de São Gonçalo do Abaeté, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado no local denominado Pedrões, no Município de São Gonçalo do Abaeté, Estado de Minas Gerais, na altura do Km 412+500 metros da Rodovia Brasília-Belo Horizonte (BR-40), distante da mesma cerca de 10 quilômetros, de propriedade dos Srs. Iracy Ferreira de Souza, Maria Pereira de Freitas e Ângelo Dayrell de Magalhães com uma área total de 4.354.964,72 m2 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), tudo conforme processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o número 05-21-404-73, do qual consta a planta do terreno, Laudo de Avaliação e Memorial abaixo descrito:

Do marco VIII ao XXXIII = 1.072,47m e o rumo - 02°03'39"SE

Do marco XXXIII ao XXXIV =251,31m e o rumo - 07°39'55"SW

Do marco XXXIV ao XII = 280,86m e o rumo - 10°51'42"SW

Do marco XII ao XIII = 33,36m e o rumo - 26°29'20"SW

Do marco XIII ao XIV = 140,22m e o rumo - 39°26'31"SE

Do marco XIV ao XV - 528,12m e o rumo - 35°37'51"SE

Do marco XV ao XVI = 539,99m e o rumo - 31°36'21"SW

Do marco XVI ao XVII = 602,20m e o rumo - 06°26'42"SW

Do marco XVII ao XVIII = 141,29m e o rumo - 18°53'19"SW

Do marco XVIII ao XIX = 659,63m e o rumo - 27°11'03'SE

Do marco XIX ao XX = 584,68m e o rumo - 77°02'00"NE

Do marco XX ao XXI = 445,66m e o rumo - 73°20'56"NE

Do marco XXI ao XXII = 490,60m e o rumo - 35°23'01"NE

Do marco XXII ao XXIII = 635,71m e o rumo - 41°13'44"NE

Do marco XXIII ao XXIV = 373,23m e o rumo - 36°24'46"NE

Do marco XXIV ao XXV = 549,70m e o rumo - 19°46'18"NW

Do marco XXV ao XXVI =841,82m e o rumo - 08°06'09"NW

Do marco XXVI ao XXVII = 574,89m e o rumo - 28°49'39"NE

Do marco XXVII ao XXVIII = 140,77m e o rumo - 17°53'18"NW

Do marco XXVIII ao XXIX = 106,73m e o rumo - 68°52'14"NW

Do marco XXIX ao XXX = 799,98m e o rumo - 63°38'45"SW

Do marco XXX ao VIII = 525,00m e o rumo - 81°30'48"NW.

Art. 2º

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