DECRETO LEI Nº 1067, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio da Fazenda em Favor do Territorio Federal do Amapa, do Territorio Federal de Rondonia e do Territorio Federal de Roraima o Credito Especial de Ncr290.753,87, para o Fim que Especifica.

Decreto-lei nº 1.067, de 29 De OuTUbro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da fazenda em favor do Território Federal do Amapá, do Território Federal de Rondônia e do Território Federal de Roraima o crédito especial de NCr$290.753,87, para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º e 6º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969,

decretam:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor do Território Federal do Amapá, do Território Federal de Rondônia e do Território Federal de Roraima, o crédito especial no valor de NCr$290.753,87 (duzentos e noventa mil, setecentos e cinqüenta e três cruzeiros novos e oitenta e sete centavos) para atender a complementação correspondente ao produto da arrecadação do Impôsto De Circulação De Mercadorias - ICM, dos Municípios situados nos Territórios Federais, no exercício de 1968, segundo o disposto no parágrafo 5º, no artigo 19 e parágrafo 7º do artigo 24 da Constituição.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º

Aplicam-se aos Municípios dos Territórios as determinações do Decreto-lei nº 380, de 23 de dezembro de 1968, que não colidam com as presentes disposições.

Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º da...

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