DECRETO Nº 64735, DE 25 DE JUNHO DE 1969. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Diretoria de Ensino Dos Territorios e Fronteiras, o Credito Especial de Cr 12.304.800,00 (doze Milhões, Trezentos e Quatro Mil e Oitocentos Cruzeiros), para o Fim que Especifica.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 64.735, DE 25 DE JUNHO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras, o crédito especial de NCr$12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º do Decreto-lei nº 652 de 25 de junho de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras, o crédito especial de NCr$12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos) destinado a atender despesas com sua implantação e funcionamento, a seguir discriminadas:

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

5.05.48

- Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras

08.01.07.2.230

- Supervisão e Coordenação de Ensino dos Territórios e Fronteiras........................................................................

274.144,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil.........................

78.904,00

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................

9.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros....................................................

101.855,20

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................

4.500,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas..............................................................

5.000,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................

43.100,00

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................

31.784,80

08.04.07.1.001

- Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais........................

6.370.000,00

3.0.0.0

- Despesas Correstes

3.2.0.0

- Tranferências Correntes

3.2.1.0

- Subvenções Sociais......................................................

709.300

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas........................................

4.223.400,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações....................

567.300,00

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente...............................

870.000,00

08.04.071.004

-...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT