DECRETO Nº 64735, DE 25 DE JUNHO DE 1969. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Diretoria de Ensino Dos Territorios e Fronteiras, o Credito Especial de Cr 12.304.800,00 (doze Milhões, Trezentos e Quatro Mil e Oitocentos Cruzeiros), para o Fim que Especifica.
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DECRETO Nº 64.735, DE 25 DE JUNHO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras, o crédito especial de NCr$12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º do Decreto-lei nº 652 de 25 de junho de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras, o crédito especial de NCr$12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos) destinado a atender despesas com sua implantação e funcionamento, a seguir discriminadas:
NCr$
5.05.00
- Ministério da Educação e Cultura
5.05.48
- Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras
08.01.07.2.230
- Supervisão e Coordenação de Ensino dos Territórios e Fronteiras........................................................................
274.144,00
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil.........................
78.904,00
3.1.2.0
- Material de Consumo....................................................
9.000,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros....................................................
101.855,20
3.1.4.0
- Encargos Diversos........................................................
4.500,00
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.1.0
- Obras Públicas..............................................................
5.000,00
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações.........................................
43.100,00
4.1.4.0
- Material Permanente.....................................................
31.784,80
08.04.07.1.001
- Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais........................
6.370.000,00
3.0.0.0
- Despesas Correstes
3.2.0.0
- Tranferências Correntes
3.2.1.0
- Subvenções Sociais......................................................
709.300
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas........................................
4.223.400,00
4.3.4.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações....................
567.300,00
4.3.5.0
- Auxílios para Material Permanente...............................
870.000,00
08.04.071.004
-...
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