DECRETO LEI Nº 146, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe Sobre Vencimentos Dos Tesoureiros Efetivos, Tesoureiros-auxiliares do Serviço Publico Federal e Autarquico, e Conferentes das Caixas Economicas Federais, e da Outras Providencias.

DECRETO-Lei Nº 146, de 3 DE fevereiro DE 1967

Dispõe sôbre vencimentos dos Tesoureiros efetivos, Tesoureiros - Auxiliares do Serviço Público Federal e Autárquico, e Conferentes das Caixas Econômicas Federais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE DECRETO-LEI:

Art. 1º

Os atuais titulares efetivos de cargos de tesoureiro, amparados pelo art. 11 da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, ou beneficiados pela Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952, de Tesoureiro-Auxiliar e de Conferente das Caixas Econômicas Federais, nomeados até 25 de junho de 1964, passam a integrar a parte suplementar de respectivo quadro de pessoal, com os seguintes vencimentos mensais, nêles já incluído o aumento concedido pelo Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966:

Cr$

I -

Tesoureiro de 1ª categoria .........................

705.000

II -

Tesoureiro de 2ª categoria .........................

660.000

Ill -

Tesoureiro de 3ª categoria .........................

630.000

IV -

Tesoureiro-Auxiliar e Conferente de 1ª categoria .................................................

630.000

V -

Tesoureiro-Auxiliar e Conferente de 2ª categoria .................................................

600.000

VI -

Tesoureiro-Auxiliar e Conferente de 3ª categoria .................................................

570.000

Parágrafo único. O disposto neste decreto-Iei não aplica aos Tesoureiros, Tesoureiros-Auxiliares e Conferentes que tenham sido providos nos respectivos cargos após 26 de julho de 1964.

Art. 2º

Os cargos de Tesoureiro, Tesoureiro-Auxiliar e Conferente que por este decreto-lei passam a integrar a parte...

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