DECRETO Nº 77809, DE 14 DE JUNHO DE 1976. Concede Autorização a Texas A&m University para Realizar, No Mar Territorial do Brasil, os Serviços que Especifica.

DECRETO N.º 77.809, DE 14 DE JUNHO DE 1976

Concede autorização à Texas A&M University para realizar, no mar territorial do Brasil, os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto n.º 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

E' concedida autorização à Texas A&M University para realizar trabalhos de pesquisa científica, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, empregando o navio de pesquisa "Gyre", de bandeira norte-americana.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto compreende a medida das corrente e contra correntes oceânicas; o estudo dos depósitos de fósforo e da absorção de oxigênio por esses depósitos, determinada pela utilização bactérica da matéria orgânica com ele depositada; a colheita de amostras para o fornecimento de dados referentes à diagnose da matéria orgânica em ambientes de baixa e alta produtividade e em zona costeira de produtividade média; e a medida de salinidade, temperatura, densidade e conteúdo de oxigênio na água e deverá subordinar-se aos requisitos previstos pelo artigo 8º do Decreto nº. 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º

A autorização a que se refere este Decreto compreende o período de 16 de junho a 8 de julho de 1976.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua...

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