DECRETO Nº 76976, DE 02 DE JANEIRO DE 1976. Concede a Companhia Textil Santa Elisabeth Autorização para Funcionar Aos Domingos e Nos Dias Feriados Civis e Religiosos, No Estabelecimento Fabril que Menciona.

DECRETO Nº 76.976, DE 2 DE JANEIRO DE 1976.

Concede a Companhia Têxtil Santa Elisabeth autorização para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, no estabelecimento fabril que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Textil Santa Elisabeth, com sede na cidade Industrial - Contagem, em Minas Gerais, a funcionar em seu estabelecimento fabril situado à Av. General Daniel Sarnoff nº 5.005, na mesma cidade, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o Domingo.

Art. 2º

A empresa em referência obrigar-se-á a criar e prover, nos citados estabelecimentos, novos empregos para pessoal não especializado.

Art. 3º

A empresa, ao fim de cada período de dois anos, a contar da publicação deste decreto, deverá comprovar que persistem as razões que motivaram a presente autorização, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.

Parágrafo único. Essa comprovação deverá ser feita perante o Delegado Regional do Trabalho que, após a necessária inspeção, opinará quanto ao prosseguimento da autorização e encaminhará o processo à decisão do Ministro do Trabalho.

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