DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 19 DE JUNHO DE 1984. Aprova o Texto do Decreto-lei 2.076, de 20 de Dezembro de 1983, que 'altera o Artigo 16 da Lei 4.595, de 31 de Dezembro de 1964, Com a Redação Dada Pelo Artigo 1 do Decreto-lei 1.638, de 6 de Outubro de 1978'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.076, de 20 de dezembro de 1983, que ?altera o artigo 16 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.638, de 6 de outubro de 1978?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.076, de 20 de dezembro de 1983, que ?altera o artigo 16 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.638, de 6 de outubro de 1978?.

SENADO FEDERAL, EM 19 DE JUNHO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE

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