DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.558, de 17 de Junho de 1977, que 'altera a Redação do Artigo 4, e Seu Paragrafo, do Decreto-lei 1.312, de 15 de Fevereiro de 1974'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.558, de 17 de junho de 1977, que ?altera a redação do art. 4º e seu parágrafo do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.558, de 17 de junho de 1977, que ?altera a redação do art. 4º e seu parágrafo do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974?.

SENADO FEDERAL, em 15 de setembro de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

D.O., 16 set. 1977.

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