DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 02 DE MAIO DE 1983. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.967, de 23 de Novembro de 1982, que 'altera a Legislação do Imposto de Renda das Pessoas Juridicas, e da Outras Providencias'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.967, de 23 de novembro de 1982, que ?altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, e dá outras providências?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.967, de 23 de novembro de 1982, que ?altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, EM 02 DE MAIO DE 1983

Senador nILO COelho

PRESIDENTE

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