DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 04 DE MAIO DE 1978. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.608, de 28 de Fevereiro de 1978, que 'altera Incentivo Fiscal Previsto Na Legislação do Imposto de de Renda'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou , nos termos do artigo 55. § 1º da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE1978

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.608, de 28 de fevereiro de 1978, que ??altera incentivo fiscal previsto na legislação do Imposto de Renda??.

Artigo único

Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.608, de 28 de fevereiro de 1978, que fica ??altera incentivo fiscal previsto na legislação do imposto de Renda?.

SENADO FEDERAL, 4 maio de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

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