DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 27 DE MAIO DE 1970. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.083, de 6 de Fevereiro de 1970, que Dispõe Sobre a Incidencia e Cobrança do Imposto Unico Sobre Minerais, Concede Isenções, e da Outras Providencias.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, que dispõe sôbre a incidência e cobrança do Impôsto Único sôbre Minerais, concede isenções, e dá outras providências.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, que dispõe sôbre a incidência e cobrança do Impôsto Único sôbre Minerais, concede isenções, e dá outras...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT