DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 22 DE MAIO DE 1970. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.071, de 5 de Dezembro de 1969, que Prorroga o Prazo de Isenção Estabelecido No Artigo 4, do Decreto-lei 614, de 6 de Junho de 1969.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 10, de 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.071, de 5 de dezembro de 1969, que prorroga o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei nº 614, de 6 de junho de 1969.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.071, de 5 de dezembro de 1969, que prorroga o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei nº 614, de 6 de junho de 1969.

SENADO...

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