DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1978. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.638, de 06 de Outubro de 1978, que da Nova Redação Ao Artigo 16 da Lei 4.595, de 31 de Dezembro de 1964, Dispõe Sobre a Constituição de Reserva Monetaria do Banco Central do Brasil e da Outras Providencias.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1978

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.638, de 06 de outubro de 1978, que ?dá nova redação ao artigo 16 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dispõe sobre a constituição de reserva monetária no Banco Central do Brasil e dá outras providências?.

Artigo único

? É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.638, de 06 de outubro de 1978, que ?dá nova redação ao artigo 16 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dispõe sobre a constituição de reserva monetária no Banco Central do Brasil e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1978

Senador PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE

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