DECRETO Nº 96046, DE 18 DE MAIO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'grupo Timbo, Pitanga, Utinga e Outros (partes)', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado Nos Municipios de Igarassu, Abreu e Lima, Paudalho e Paulista, No Estado de Pernambuco, Compreendido Na Zona Prioritaria...

DECRETO N° 96.046, DE 18 DE MAIO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriacão, o imóvel rural denominado ?GRUPO TIMBÓ, PITANGA, UTINGA E OUTROS (PARTES?), classificado como ?latifúndio por exploração?, situado nos Municípios de Igarassu, Abreu e Lima, Paudalho e Paulista, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?GRUPO TIMBÓ, PITANGA, UTINGA E OUTROS (PARTES)?, com área de 1.120,7486 ha (um mil, cento e vinte hectares, setenta e quatro ares e oitenta e seis centiares), situado nos Municípios de Igarassu, Abreu e Lima, Paudalho e Paulista, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.683, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros:

  1. ÁREA I - partindo do Ponto 1, de coordenadas planas UTM E = 280.178m e N = 9.131.279m, situada no extremo Norte do imóvel, no encontro da estrada vicinal com a linha divisória do imóvel Pitanga/Tabatinga; daí, segue pela referida linha divisória, na direção SE, numa distância de 460m, chega-se ao Ponto 2, de coordenadas planas UTM E = 280.307m e N = 9.130.835m; daí, segue pela linha limite com terras da Cia. de Tecidos Paulista, numa distância de 380m até o Ponto 3, de coordenadas planas UTM E = 280.307m e N = 9.130.835m; daí, segue na direcão SE, limitando-se com terras do imóvel Pitanga/Tabatinga, numa distância de 230m até o Ponto 4, de coordenadas planas UTM E = 280.455m e N = 9.130.345m; daí, segue pela linha limite com terras da Cia. de Tecidos Paulista, numa distância de 2.600m até o Ponto 5, de coordenadas planas UTM E = 280.654m e N = 9.129.668m; daí, segue na direção SE, limitando-se com terras do imóvel Pitanga/Tabatinga, numa distância de 140m até o Ponto 6, de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT