DECRETO Nº ., DE 24 DE JUNHO DE 1992. Autoriza a Cessão, a Titulo de Utilização Gratuita, do Imovel que Menciona, Situado No Municipio de Petropolis-rj.

Localização do texto integral

DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1992

Autoriza a cessão, a título de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Município de Petrópolis - RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 125 do Decreto-Lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, e no art. 1° do Decreto-Lei n° 178, de 16 de fevereiro de 1967.

DECRETA:

Art. 1° Fica o Departamento do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, a título de utilização gratuita, ao Estado do Rio de Janeiro, do terreno situado na Avenida Koeller, 255, no centro de Petrópolis - RJ, bem como das três benfeitorias nele edificadas, que compõem o designado Palácio do Rio Negro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolado na Presidência da República sob n° 0001.000566/92-78.

Art. 2° O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao aproveitamento público, no interesse da administração do cessionário.

Parágrafo único. É fixado o prazo de dois anos, a contar da data da publicação deste decreto, para que o cessionário efetive os objetivos da cessão.

Art. 3° Responderá o cessionário, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser invocadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata este decreto, responsabilizando-se, ainda, pelos encargos tributários e despesas de conservação incidentes.

Art. 4° Os direitos e obrigações aqui mencionados não excluem os outros...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT