DECRETO Nº 7270, DE 25 DE AGOSTO DE 2010. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Togolesa Sobre a Criação de Uma Comissão Mista de Cooperação, Firmado em Brasilia em 18 de Agosto de 1988.

DECRETO Nº 7.270, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Togolesa sobre a Criação de uma Comissão Mista de Cooperação, firmado em Brasília em 18 de agosto de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Togolesa celebraram, em Brasília, em 18 de agosto de 1988, um Acordo sobre a Criação de uma Comissão Mista de Cooperação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 70, de 23 de novembro de 1989;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 12 de março de 2009, nos termos de seu Artigo VIII;

D E C R E T A :

Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Togolesa sobre a Criação de uma Comissão Mista de Cooperação, firmado em Brasília em 18 de agosto de 1988, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Quando se reunir no Togo, a delegação brasileira que integrará a Comissão Mista será chefiada pelo Embaixador do Brasil naquele País.

Art. 3º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 4º

Este Decreto...

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