DECRETO Nº 62488, DE 29 DE MARÇO DE 1968. Retifica o Artigo 1 do Decreto 61.522, de 12 de Outubro de 1967, que Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Uma Area de 6,30 M X 17,80 M Localizada No Topo do Edificio Italia', a Avenida São Luiz 72, Esquina Com a Avenida Ipiranga, Na Cidade de São Paulo, Necessaria a Instalação de Uma Es...

DECRETO Nº 62.488, de 29 de março de 1968.

Retifica o art. 1º do Decreto número 61.522, de 12 de Outubro de 1967, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 6,30m x 17,80m localizada no tôpo do Edifício Itália?, á Av. São Luiz nº 72, esquina com a Av. Ipiranga, na Cidade de São Paulo, necessária à instalação de uma estrutura metálica, com capacidade para suportar antenas parabólicas do Sistema Nacional de Telecomunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 61.522, de 12 de Outubro de 1967 que passa a ter a seguinte redação:

?Art. 1º É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º , alínea ?h?, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de 6,30m x 17,80 metros localizada no tôpo de Edifício Itália, á Av. São Luís nº 72, esquina com Av. Ipiranga, na Cidade de São Paulo, constituída, pela laje de cobertura da caixa d?água superior, da casa de máquinas e do corredor divisório, bem como as vigas que suportam a referida laje, sendo a propriedade de tal área atribuída à firma ?Terraço Itália S.A . ? Restaurante?.

Art. 2º

Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto nº 61.522, que passam a fazer parte integrante dêste Decreto.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1968; 147º...

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