DECRETO Nº 63160, DE 23 DE AGOSTO DE 1968. Torna Sem Efeito o Decreto 62.859, de 17 de Junho de 1968, que Promulga a Convenção 96 da Organização Internacional do Trabalho.

DECRETO Nº 63.160, DE 23 DE AGôSTO DE 1968.

Torna sem efeito o Decreto nº 62.859, de 17 de junho de 1968, que promulga a Convenção nº 96 da OIT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, resolve:

Tornar sem efeito o Decreto número 62.859, de 17 de junho de 1968, publicado no Diário Oficial de 21 de junho de 1968, que promulga a Convenção nº 96, da OIT, concernente aos Escritórios Remunerados de Empregos.

Brasília, 23 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

José de...

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