DECRETO Nº 63289, DE 26 DE SETEMBRO DE 1968. Torna Sem Efeito, em Relação a Servidores do Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, as Disposições do Decreto 62.343, de 4 de Março de 1968.

DECRETO Nº 63.289, DE 26 DE SETEMBRO DE 1968.

Torna sem efeito, em relação a servidores do Quadro de Pessoal ? Parte Especial, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, as disposições do Decreto nº 62.343, de 4 de março de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963; e considerando as razões constantes da Exposição de Motivos número 612, de 6-9-68, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam sem efeito, em relação aos servidores constantes da inclusa relação nominal, todos pertencentes ao Quadro de Pessoal ? Parte Especial, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, as disposições do Decreto nº 62.343, de 4 de março de 1968.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

A relação nominal a...

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