DECRETO Nº 0-001, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial, Ou Instituição de Passagem, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Terrenos que Menciona.

Localização do texto integral

DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1996.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e pelo Decreto-lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo MME n° 48000.003786/9641,

DECRETA:

Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os terrenos e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, situados nos Estados do Rio Grande do Norte e Ceará, necessários à construção do Gasoduto Guamaré-Pecém (GASFOR), implantação de dutos e instalações complementares para o escoamento de gás natural, petróleo e demais combustíveis.

Parágrafo único. A faixa de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 6.000.000 m2 (seis milhões de metros quadrados), assim se descreve e caracteriza:

FAIXA DE DUTOS:

faixa de terrenos, com largura de 20 m (vinte metros) e aproximadamente 300.000 m (trezentos mil metros) de extensão, cujo eixo tem início no ponto de coordenadas UTM N9.418.808,204 e E-771.951,493, localizado no município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, e se estende até o final no ponto de coordenadas UTM N-9.574.849,474 e E-547.250,023, localizado no eixo de faixa, no município de Fortaleza, Estado do Ceará, conforme descrição a seguir: a diretriz da faixa do duto tem início no município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no ponto de coordenadas AM N-9.418.808,204 e E-771.951,493; daí segue com rumo geral sudoeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.418.284.736 e E-769.092,928, daí segue com rumo geral sudoeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.4l8.154,117 e E-761.585,669, daí segue com rumo geral sudoeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.416. 746,267 e E-757.699,280, daí segue com rumo geral sudoeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.416.707,546 e E-753.095,915; daí segue cruzando a RN-118, o Rio Açu (ou Rio Piranhas)o qual faz divisa municipal de Pendências e Carnaubais, com rumo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT