DECRETO Nº 74056, DE 14 DE MAIO DE 1974. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Imoveis e Benfeitorias Situados Nos Municipios de Barueri, Osasco, São Paulo e São Bernardo do Campo, No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 74.056, DE 14 DE MAIO DE 1974.

Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação Total ou Parcial ou Instituição de Servidão, em favor da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, Imóveis e Benfeitorias Situados nos Municípios de Barueri, Osasco, São Paulo e São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e em conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o artigo 24, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir os Oleodutos que interligarão os Terminais de Barueri e Utinga, no Estado de São Paulo,

decreta:

Art. 1

º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis e benfeitoras de propriedade de quem de direito, compreendidos nas faixas de até 20m (vinte metros) de largura na extensão total de aproximadamente 6Km (seis quilômetros), situados nos Municípios de Barueri, Osasco, São Paulo e São Bernardo do Campo, faixas estas destinadas à construção dos oleodutos que interligarão os Terminais de Barueri e Utinga, conforme a diretriz e limite indicados na planta PETROBRÁS - DETRAN - 087.022-116-A e adiante descritos: uma faixa de terras de largura variável, de no máximo 20,00m (vinte metros), cujo eixo diretriz se inicia no Município de Barueri, no ponto de coordenadas UTM X=315.145.69 e Y=7.398.998,41 e se desenvolve no sentido aproximado Oeste - Leste, conforme indicado nas plantas PETROBRÁS - DETRAN - 087-049-001 - 087-049-002-B - 087-049-003-B - 087-049-004- C - 087-049-005-C-087-049-006-E - 087-049-007-B - 087-049-008-E folha 1 de 2, até a estaca 34,20m (trinta e quatro metros e vinte centímetros) locada no ponto de coordenadas X= 320.492 e Y= 7.398.496,no Município de Osasco; uma faixa de terras de largura variável, de no máximo 20,00 (vinte metros)...

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