DECRETO Nº 81963, DE 12 DE JULHO DE 1978. Declara de Utilidade Publica para Efeito de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão de Passagem, em Favor de Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias que Estipula.

Decreto nº 81.963, de 12 de julho de 1978.

Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que estipula.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em vista do que dispõe o artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, conformado com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970 e, ainda, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS instalar os leitos de anodo de proteção catódica do oleoduto São Sebastião - Vale do Paraíba - Utinga (COSVAT), no trecho CREVAP/UTINGA/CAPUAVA, abrangendo os municípios de Jacareí, Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba, Guarulhos, São Paulo e Mauá no Estado de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, encontrados em 10 (dez) faixas de terras, que perfazem um total de 17.109,96m² (dezessete mil, cento e nove metros quadrados, e noventa e seis decímetros quadrados), nos Municípios de Jacareí, Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba, Guarulhos, São Paulo e Mauá, no Estado de São Paulo, assinalados nas plantas constantes do Processo MME nº 602.851/78.

Parágrafo único - As 10 (dez) faixas de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 17.109,96m², com largura constante e regular de 6,00m, assim se descrevem e caracterizam:

FAIXA Nº 1 - constante do desenho DE-849.0.353.037 - PEO-01, com 284,20m de comprimento, totalizando uma área de 1.771,20m², localizada no Município de SUZANO-SP, que se inicia no ponto A, encravado na lateral esquerda, sentido MOGI/GUARULHOS, da faixa de 20,00m de largura, já desapropriada pelo Decreto Federal nº 77.465, de 20 de abril de 1976, para a construção dos oleodutos, e daí, forma um ângulo de 75º13'20" com o eixo da faixa em descrição, e segue uma extensão de 134,70m, cruzando a ESTRADA MUNICIPAL DO "RIO ABAIXO" que interliga os Municípios de Suzano e Itaquaquecetuba e atinge o ponto B onde deflete 44º47'00" à direita e com extensão de 155,00m atinge o ponto C, final desta faixa.

FAIXA Nº 2 - constante do desenho DE-849.0.353.037 - PEO-02, com 240,00m de comprimento, totalizando uma área de 1.440,00m², localizada no Município de Mogi das Cruzes-SP, que se inicia no ponto A, encravado...

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