DECRETO Nº 82881, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão de Passagem, em Favor da Petrobras Distribuidora S.a., Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias que Menciona.

Decreto nº 82.881, de 19 de dezembro de 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A , imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24, combinado com o artigo 42, ambos da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A, ampliar a Planta de Mistura de Óleos Lubrificantes Acabados, situada no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor de PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, localizados numa área de terras, com aproximadamente 55.000 m² (cinqüenta e cinco mil metros quadrados), no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, assinalados na planta constante do processo MME nº 518.270/78.

Parágrafo único - a área de terras a que se refere este Decreto assim se descreve e caracteriza:

Área, com aproximadamente 55.000 m² (cinqüenta e cinco mil metros quadrados), abrangendo as quadras 20, 21, 23 e 27, do Loteamento Parque dos Campos Elíseos, envolvida por uma poligonal de 28 vértices, iniciando-se no ponto P.1, de coordenadas U.T.M. - N = 7487052,50 e E = 677915,50, junto à cerca da Planta de Mistura de Óleos Lubrificantes Acabados com a estrada PETROBRÁS (FABOR/ORBEL) e passando pelos pontos a seguir descritos:

- P.2, na interseção da rua 8 com a estrada PETROBRÁS (FABOR/ORBEL) de coordenadas U.T.M. - N = 7487073 e E = 677791,50;

- P.3, de coordenadas U.T.M. - N = 7487166 e E = 677794,37;

- P.4, de coordenadas U.T.M. - N = 7487163 e E = 677818, entre os lotes 13 e 14 da Quadra 21 com a rua 17;

- P.5, de coordenadas U.T.M. - N = 7487195 e E 677824;

- P.6, de coordenadas U.T.M. - N = 7487194 e E = 677854, ponto comum com os lotes 7, 12, 13 e 15 da Quadra 21;

- P.7, de coordenadas U.T.M. - N = 7487311 e E = 677817, na interseção dos lotes 1, 2 e 15 da...

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