DECRETO Nº 82880, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão de Passagem, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias que Menciona.

DECRETO nº 82.880, de 19 de dezembro de 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS, construir um Gasoduto ligando a Planta de Gasolina Natural, em Catu, ao Campo da Conceição, em Alagoinhas, no Estado da Bahia,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem em favor de PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, localizados numa faixa de terras de 1.327.295,00m² (hum milhão, trezentos e vinte e sete mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados), nos Municípios de Alagoinhas, Aramari, Catu e Pojuca, no Estado da Bahia, assinados nas plantas constantes do processo MME nº 607.012/78.

PARÁGRAFO ÚNICO - A faixa de terras a se que refere este Decreto assim se descreve e caracteriza:

Faixa de terras com aproximadamente 1.327.295,00 m², que se inicia no ponto 1 de coordenadas U.T.M. N - 8.676.722,66 e E = 558.559,12, cuja diretriz segue conforme Azimutes Verdadeiros e distâncias horizontais, a seguir descritos:

DE

PARA

AZ.VERD.

DIST.HOR.

1

2

199º 24'

1.253,99m

2

3

175º 54'

359,65m

3

4

188º 44'

795,85m

4

5

179º 52'

1.070,50m

5

6

S

19.873,99m

6

7

165º 17'

...

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