DECRETO Nº 91371, DE 26 DE JUNHO DE 1985. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem, em Favor de Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras - Imoveis Constituidos de Terras, Acessões e Benfeitorias que Menciona.

DECRETO Nº 91.371, de 26 de junho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Artigo 24, da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - construir um oleoduto, com suas respectivas e indispensáveis tubulações, para fornecimento e transferência de petróleo, nos Municípios de Pilar, Marechal Deodoro e Maceió, situados no Estado de Alagoas,

DECRETA:

Artigo 1º

Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias, de propriedade particular, compreendidas nos Municípios de Pilar, Marechal Deodoro e Maceió, no Estado de Alagoas, destinados à construção do oleoduto que liga o Campo de Pilar às instalações da Petrobrás Distribuidora S.A., localizada no Cais do Porto de Maceió, assinalado na planta e desenho relacionados e indicados no corpo do presente Decreto e que constam do Processo M.M.E. nº 27000.003292/85-33.

Parágrafo único - As faixas de terra e áreas de propriedade particular a que se refere este Decreto, com aproximadamente, 184.256,00 m² (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados), estão compreendidas e caracterizadas na descrição seguinte: Faixa de terra com 10 ms de largura, tem seu inicio na Estação de Compressores de Pilar, Município de Pilar, Estado de Alagoas, de onde segue até o vértice B de coordenadas UTM N = 8.929.401,996 e E = 188.521,393; daí segue o rumo sudoeste, cruzando a BR-424, até o vértice B-1 de coordenadas UTM N = 8.928.784,002 e E = 188.028,126; daí segue com o rumo sudeste até o vértice C de coordenadas UTM N = 8.928.502,017 e E = 188.381,396; deste ponto segue até o vértice C-1 de coordenadas UTM N=8.927.364,814 e...

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