DECRETO Nº 92547, DE 15 DE ABRIL DE 1986. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem, em Favor de Petroleo Brasileiro S/a - Petrobras, os Imoveis Constituidos de Terras, Acessões e Benfeitorias que Menciona, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.547, DE 15 DE ABRIL DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS construir dutos, com seus respectivos ramais e instalações complementares, para a transferência de petróleo, seus derivados e de gás natural para consumo nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, em terras compreendidas nos Municípios de Volta Redonda, de Piraí, de Barra Mansa e de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, e nos de Bananal, de São José do Barreiro, de Areias, de Silveiras, de Cachoeira Paulista, de Lorena, de Guaratinguetá, de Aparecida, de Roseira, de Pindamonhangaba, de Taubaté, de Caçapava, de São José dos Campos, de Mogi das Cruzes, de Suzano, de Ferraz de Vasconcelos, de São Paulo e de Mauá, no Estado de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias, de propriedade particular, num total de, aproximadamente 5.854.780 m² (cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e oitenta metros quadrados), situados nos Municípios de Volta Redonda, Piraí, Barra Mansa e de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, e dos Municípios de Bananal, de São José do Barreiro, Areias, Silveiras, Cachoeira Paulista, Lorena, Guaratinguetá, Aparecida, Roseira, Pindamonhangaba, Taubaté, Caçapava, São José dos Campos, Mogi das Cruzes, Suzano, Ferraz de Vasconcelos, São Paulo e de Mauá, no Estado de São Paulo, e assinalados na Planta DE-4150.6521.941-PET-103, Rev. O, constante do Processo MME nº 27000.000711/86-39.

Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere este Decreto, assim se descrevem e se caracterizam:

1) LINHA-TRONCO - Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo tem início no ponto de coordenadas UTM N-7.508.513 e E-598.590, situado próximo ao km 95,1 do Gasoduto Reduc/Volta Redonda, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, daí desenvolvendo-se com rumo Sudoeste até o ponto 1, de coordenadas UTM N-7.507.486 e E-598.240, onde penetra no Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro. Deste ponto, segue no mesmo rumo até atingir o ponto 2, de coordenadas UTM N-503.444 e E-595.155, onde cruza a Rodovia Presidente Tancredo Neves. Daí, segue no rumo Oeste-Sudoeste até o ponto 3, de coordenadas UTM N-7.501.792 e E-592.556, onde cruza a Rodovia Presidente Dutra (BRG116) e penetra no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro. Deste ponto, segue até o ponto 4, de coordenadas UTM N-7.500.790 e E-589.658. Daí, segue o rumo Oeste, cruza a Rodovia RJ-155 (Barra Mansa-Angra dos Reis) e atinge o ponto 5, de coordenadas UTM N-7.501.382 e E-584.950, onde se inicia o Ramal R-1, cuja descrição encontra-se a seguir. Do ponto 5, a diretriz principal segue no rumo Oeste até o ponto 6, de coordenadas UTM N-7.501.141 e E-583.226, onde inicia o Ramal R-2, cuja descrição também encontrasse a seguir. Deste ponto, prossegue com rumo Oeste-Noroeste até o ponto 7, de coordenadas UTM N-7.501.170 e E-579.300, onde cruza a Rodovia Estadual RJ-157 (Barra Mansa-Bananal), na altura do km 7,7. Daí, segue com rumo Oeste até cruzar o Rio Bananal, no ponto 8, de coordenadas UTM N-7.501.100 e...

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