DECRETO Nº 97265, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem, em Favor de Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, Situados No Municipio de São Mateus do Sul, No Estado do Parana.

DECRETO N° 97.265, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados no Município de São Mateus do Sul, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, expandir a área de mineração do xisto, no Município de São Mateus, no Estado do Paraná,

DEcRETA:

Art. 1°

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizados numa área com aproximadamente 1.900.000m2 (um milhão e novecentos mil metros quadrados), situada no Município de São Mateus do Sul, no Estado do Paraná, assinalada na planta PETROBRÁS - SIX-MI-120-10-09, constante do processo MME n° 27000.005789/88-75.

Parágrafo único - A área de terras a que se refere este Decreto, assim se descreve e caracteriza:

Área com aproximadamente 1.900.000m2 (um milhão e novecentos mil metros quadrados), que tem início no Marco PETROBRÁS, n° 520, situado do lado esquerdo da rodovia PR-364, com as coordenadas UTM (Projeto Universal Transversa de Mercato) N':7.141.515,97 e E':559.592,66. Deste toma o rumo verdadeiro de 00° 51' 14" NO e distância de 309,36 metros até o marco PETROBRÁS n° 530. Deste segue no rumo verdadeiro de 48° 35' 19" NO e distância de 246,05 metros até o marco PETROBRÁS n° 529. Deste segue com rumo verdadeiro de 86° 04' 40" NO e distância de 582,18 metros até o marco PETROBRÁS n° 504-V. Deste segue com rumo verdadeiro de 54° 02' 10" SO e distância de 1.324,60 metros até o marco PETROBRÁS n° VI. Deste segue com rumo verdadeiro de 02° 48' 10" SE e distância de 880,25 metros até o marco PETROBRÁS n° 673. Deste segue com rumo verdadeiro de 21° 40' 30" SE e distância de 880,38 metros até o...

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