DECRETO Nº ., DE 15 DE ABRIL DE 1994. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem, em Favor de Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, Situados No Municipio de São Mateus do Sul, No Estado do Parana.

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DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados no Município de São Mateus do Sul, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84. inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) expandir a área de mineração do xisto no Município de São Mateus do Sul, no Estado do Paraná,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizados numa área com aproximadamente 5.160.000m², situada no Município de São Mateus do Sul, no Estado do Paraná, assinalada na planta Petrobrás/SIX-DE-280.210.031.SIX-01, constante do Processo MME nº 48000.000911/94-62.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere este decreto assim se descreve e caracteriza:

Área com aproximadamente 5.160.000m² (cinco milhões, cento e sessenta mil metros quadrados), que tem início no Marco Petrobrás número 501, situado do lado esquerdo da rodovia PR-364, com as coordenadas UTM (Projeção Universal Transversa de Mercato) N':7.142.462,01 e E':559.122,75. Deste, toma o rumo verdadeiro de 21°42'57"NW e distância de 678,67 metros até o Marco Petrobrás 467. Deste, segue com rumo verdadeiro de 30°21'NW e distância de 596,48 metros até o Marco Petrobrás 360. Deste, segue com rumo verdadeiro de 55°29'03"NW e distância de 208,94 metros do Marco Petrobrás 395. Deste, segue com rumo verdadeiro de 85°40'34"NW e distância de 267,02 metros do Marco Petrobrás 419. Deste, segue com rumo verdadeiro de 32°51'23"SW e distância de 642,74 metros do Marco Petrobrás 453. Deste, segue com rumo verdadeiro de 19°15'14"SE e distância de 265,56 metros do Marco Petrobrás 458. Deste, segue com rumo verdadeiro de 32°42'45"SW e distância de...

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